Demonstração pública

Contrato Inteligente — motor de concordância ao vivo

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Locatários

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Locador · 1 pessoa · masculino

O LOCADOR declara · seu, responsável

Locatário · 1 pessoa · feminino

A LOCATÁRIA declara · sua, responsável

Fiador · 1 pessoa · masculino

O FIADOR declara · seu, responsável

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12 cláusulas

CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

Pelo presente instrumento particular, de um lado O LOCADOR, João Silva, João Silva, brasileiro, casado, empresário(a), portador(a) do documento 111.111.111-11, residente e domiciliado(a) em Av. Paulista, 1000, São Paulo/SP, e de outro lado A LOCATÁRIA, Ana Pereira, Ana Pereira, brasileira, casada, empresário(a), portador(a) do documento 222.222.222-22, residente e domiciliado(a) em Av. Paulista, 1000, São Paulo/SP, têm entre si justo e contratado o que segue.

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

O LOCADOR declara ser legítimseu proprietáriseu do imóvel objeto deste contrato e dá em locação a A LOCATÁRIA, que o aceita nos termos e condições aqui estabelecidos.

CLÁUSULA 2ª — DO IMÓVEL

Objeto da locação é o apartamento situado em Rua das Flores, 250, apto 42, Jardins, São Paulo/SP, CEP 01415-000, com finalidade residencial, conforme matrícula 128.541.

CLÁUSULA 3ª — DO PRAZO

A presente locação terá prazo de 30 (30) meses, com início em 01/06/2026 e término em 30/11/2028.

CLÁUSULA 4ª — DO VALOR DO ALUGUEL

A LOCATÁRIA pagará a título de aluguel mensal o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com vencimento todo dia 10 de cada mês.

CLÁUSULA 5ª — DO REAJUSTE

O valor do aluguel será reajustado anualmente pelo índice IPCA, ou outro que vier a substituí-lo, observada a legislação vigente.

CLÁUSULA 6ª — DA MORA E PENALIDADES

O atraso no pagamento do aluguel ensejará multa de 2% sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, sem prejuízo das demais cominações legais previstas na Cláusula 10ª.

CLÁUSULA 7ª — DO CONDOMÍNIO

A LOCATÁRIA assume a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais ordinárias, bem como pelas demais despesas inerentes à utilização do imóvel.

CLÁUSULA 8ª — DO IPTU

O IPTU e demais tributos incidentes sobre o imóvel correrão por conta sua LOCATÁRIA, devendo ser pagos nas respectivas datas de vencimento.

CLÁUSULA 9ª — DA GARANTIA — FIADOR

Em garantia das obrigações assumidas neste contrato, O FIADOR, Carlos Lima, Carlos Lima, brasileiro, casado, empresário(a), portador(a) do documento 333.333.333-33, residente e domiciliado(a) em Av. Paulista, 1000, São Paulo/SP, responsabiliza-se solidariamente por todas as obrigações decorrentes desta locação, inclusive aquelas previstas na Cláusula 6ª, renunciando expressamente ao benefício de ordem previsto no artigo 827 do Código Civil.

CLÁUSULA 10ª — DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas em lei, em especial no caso de inadimplência das obrigações pecuniárias estabelecidas na Cláusula 4ª e demais previstas neste instrumento.

CLÁUSULA 11ª — DA VISTORIA

O imóvel é entregue em perfeito estado de conservação, conforme termo de vistoria anexo, devendo ser devolvido nas mesmas condições, salvo desgastes naturais decorrentes do uso normal.

CLÁUSULA 12ª — DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. São Paulo, 30 de maio de 2026.